1675/06.2TBCTB.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
prova obtida através de aparelho de radar ainda não notificado à Comissão Nacional de Protecção de Dados à data da prática da contra-ordenação em discussão nos presentes autos ... válida uma vez que o método de prova utilizado não é um método proibido de prova, nos termos previstos no art.º 126.º do Código de Processo Penal