1098/08.9BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tendo o pedido de revisão oficiosa sido indeferido com base na falta de pressupostos legais, nomeadamente por não se verificar injustiça grave ou notória, tal comporta a apreciação da legalidade
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tendo o pedido de revisão oficiosa sido indeferido com base na falta de pressupostos legais, nomeadamente por não se verificar injustiça grave ou notória, tal comporta a apreciação da legalidade
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
constante do artigo 17 ns 1 e 2, da referida lei, inclusão que e pressuposto daquela fiscalização como resulta do n 2 do artigo 16; 14- O artigo ... regulado; 15- O processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva de constitucionalidade tem como pressuposto, do ponto de vista da materia acerca da qual aos tribunais se coloque a questão
Relator: BELMIRO ANDRADE
A prova obtida através de aparelho de radar ainda não notificado à
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A lei faculta a resolução, fora o caso típico do inadimplemento
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso