Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Parte IV da mesma Constituição por respeitar ao processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva ai regulado; 15- O processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva de constitucionalidade tem como ... pratica da "paz juridica" para a solução de conflitos decorrentes da violação do direito objectivo ou de direitos subjectivos, quer essa resolução se destine a assegurar a correcta aplicação