Parecer n.º 20/2005
Relator: BARRETO NUNES
Consequentemente, na candidatura ao ensino superior público, no ano lectivo seguinte, para além da necessidade da prova de capacidade para a frequência do ensino superior, é suficiente fazer prova
8 resultados
Relator: BARRETO NUNES
Consequentemente, na candidatura ao ensino superior público, no ano lectivo seguinte, para além da necessidade da prova de capacidade para a frequência do ensino superior, é suficiente fazer prova
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: BELMIRO ANDRADE
A prova obtida através de aparelho de radar ainda não notificado à
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- O erro sobre a ilicitude excluirá o dolo do tipo sempre
Relator: MOISÉS SILVA
i) a conciliação entre o empregador e o trabalhador obtida na ação
Relator: MANUEL CAPELO
As obras realizadas pelos adquirentes de um imóvel durante o período temporal
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento