Parecer n.º 20/2005
Relator: BARRETO NUNES
Matrícula e Inscrição relativo ao ano lectivo de 2004-2005, desde que os interessados tenham requerido nessa conformidade
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Relator: BARRETO NUNES
Matrícula e Inscrição relativo ao ano lectivo de 2004-2005, desde que os interessados tenham requerido nessa conformidade
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
regime de fiscalização de execução do Orçamento no tocante as empresas publicas, aspecto que interessa no presente parecer, nos termos dos artigos 110 e 216 da Constituição caracteriza
Relator: VITAL MOREIRA
cidadãos , ja subjectivado. V - A administração não pode , em pendencia em que e parte interessada , dirimir a questão a seu favor , utilizando a veste de legislador para convalidar actos administrativos
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: BELMIRO ANDRADE
A prova obtida através de aparelho de radar ainda não notificado à
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- O erro sobre a ilicitude excluirá o dolo do tipo sempre
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso