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1098/08.9BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comporta a apreciação da legalidade de um ato de liquidação, sendo, por isso, meio idóneo o processo de impugnação judicial
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comporta a apreciação da legalidade de um ato de liquidação, sendo, por isso, meio idóneo o processo de impugnação judicial
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009