PGR-CC
Parecer n.º 37/2009
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A lei faculta a resolução, fora o caso típico do inadimplemento