TRG
599/14.4TTGMR.G1
Relator: MOISÉS SILVA
existência de contrato de trabalho, só pode ser validada pelo juiz depois de se certificar da legalidade do resultado obtido. ii) Havendo oposição do Ministério Público, o juiz só pode
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Relator: MOISÉS SILVA
existência de contrato de trabalho, só pode ser validada pelo juiz depois de se certificar da legalidade do resultado obtido. ii) Havendo oposição do Ministério Público, o juiz só pode
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de