TRG
599/14.4TTGMR.G1
Relator: MOISÉS SILVA
i) a conciliação entre o empregador e o trabalhador obtida na ação
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Relator: MOISÉS SILVA
i) a conciliação entre o empregador e o trabalhador obtida na ação
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento