TRGcitado por 1
196/10.3IDBRG.G1
Relator: LEE FERREIRA
abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial e só pode ser responsabilizado criminalmente quem, na ocasião
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Relator: LEE FERREIRA
abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial e só pode ser responsabilizado criminalmente quem, na ocasião
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: MOISÉS SILVA
i) a conciliação entre o empregador e o trabalhador obtida na ação