TRG
1242/20.8T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
arts.2168º a 2178º do C. Civil). 2. A adequação da forma de processo afere-se face à pretensão concreta formulada na ação. Para a apreciação de uma pretensão ... Civil e sem qualquer concretização de efeitos pretendidos), numa situação juridicamente complexa (de multiplicidade de legatários, de legados, de bens integrados em cada legado) e dependente de determinação ulterior