53/22.0T8PTG.E1
Relator: ANA PESSOA
efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não constituição de (novo) mandatário no prazo de 20 dias encontram-se taxativamente elencados nas alíneas do citado
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Relator: ANA PESSOA
efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não constituição de (novo) mandatário no prazo de 20 dias encontram-se taxativamente elencados nas alíneas do citado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
concentração e da preclusão, donde a falta de reclamação contra relação de bens no prazo previsto na lei, tem como consequência a preclusão da possibilidade de reclamação posterior de outros
Relator: JOSE OSORIO
Tendo decorrido o prazo de 2 anos fixado pelo artigo 46 da Concordata da Igreja não pode hoje fazer valer quaisquer direitos a bens, em poder de particulares
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Sendo os cônjuges casados em regime de comunhão geral de bens
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No testamento, por o mesmo incorporar disposições de última vontade, o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura