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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1 - A convicção do julgador só pode ser modificada pelo tribunal de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I –São requisites da legítima defesa: - a ocorrência de uma agressão, sendo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As razões que podem dar lugar ao reenvio para outra forma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – Não satisfaz o disposto no art.º 412.º, n.º
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Sendo dado como provado que: « Ao ver que havia sido atingido