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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I –São requisites da legítima defesa: - a ocorrência de uma agressão, sendo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Para que se conclua estar perante conduta prevalentemente orientada por propósitos
Relator: PAULO GUERRA
1. A defesa só é legítima se surgir como indispensável para a
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível