165/10.3GASEL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1 - A convicção do julgador só pode ser modificada pelo tribunal de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I –São requisites da legítima defesa: - a ocorrência de uma agressão, sendo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As razões que podem dar lugar ao reenvio para outra forma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Para que se conclua estar perante conduta prevalentemente orientada por propósitos
Relator: PAULO GUERRA
A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo 32º
Relator: PAULO GUERRA
1. A defesa só é legítima se surgir como indispensável para a
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Muito embora não seja pacífico na doutrina nem na jurisprudência o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a matéria de facto para o Tribunal da
Relator: PAULO GUERRA
1. A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – Não satisfaz o disposto no art.º 412.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O crime de dano pode ser praticado pelo agente apenas com