TRG
8/05-2
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser
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Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O uso de bens de consumo duradouro, como uma habitação ou