TRC
1903/08.7TBPMS-B.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
locador na cessão da posição contratual em contrato de locação financeira constitui uma formalidade ad substantiam, gerando a sua falta nulidade do negócio
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Relator: FRANCISCO CAETANO
locador na cessão da posição contratual em contrato de locação financeira constitui uma formalidade ad substantiam, gerando a sua falta nulidade do negócio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O uso de bens de consumo duradouro, como uma habitação ou
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser