TRG
336/20.4T8PRG.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
valor e a privação desse uso é indemnizável; 2) A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais emergentes de responsabilidade contratual é, em tese geral, admissível
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
valor e a privação desse uso é indemnizável; 2) A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais emergentes de responsabilidade contratual é, em tese geral, admissível