TRG
336/20.4T8PRG.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
têm um valor e a privação desse uso é indemnizável; 2) A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais emergentes de responsabilidade contratual é, em tese geral, admissível
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
têm um valor e a privação desse uso é indemnizável; 2) A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais emergentes de responsabilidade contratual é, em tese geral, admissível
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A exigência da forma escrita para o consentimento do locador na
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser