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  1. TRG

    248/25.5YRGMR

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    todos argumentos convocados pelas partes, mas apenas que identificar e decidir a questão essencial; III - A contradição entre os fundamentos e a decisão constitui infração do estabelecido ... integrando a previsão do art.º 46º, n.º 3, a), vi). IV – Qualquer erro de cálculo, erro material ou tipográfico, ou qualquer erro de natureza idêntica ou alguma obscuridade