TRG
209/20.0T8PRC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) No domínio das expropriações importa sempre ter em consideração que um
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) No domínio das expropriações importa sempre ter em consideração que um
Relator: ALBERTO RUÇO
Entendendo o tribunal que a avaliação correta é a realizada no laudo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Em regra só existe omissão por falta de indicação dos fundamentos