1145/15.8T8BCL.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
valores díspares para uma mesma realidade de facto, deverá o Tribunal, quando divirja do laudo pericial maioritário, atender em especial à demais prova produzida, ao teor dos autos (incluindo
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
valores díspares para uma mesma realidade de facto, deverá o Tribunal, quando divirja do laudo pericial maioritário, atender em especial à demais prova produzida, ao teor dos autos (incluindo
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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I- Não é possível sindicar o juízo científico emitido pela unanimidade dos
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: PAULO REIS
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I –Em regra só existe omissão por falta de indicação dos fundamentos