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  1. TRG

    1145/15.8T8BCL.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    capacidade técnica, e sendo apresentados por eles valores díspares para uma mesma realidade de facto, deverá o Tribunal, quando divirja do laudo pericial maioritário, atender em especial à demais prova ... peritos árbitros que nele intervieram são, também eles, membros da lista oficial e indicados por si) e à própria definição legal dos critérios em causa. II. Na aptidão construtiva deverá