166/08.1TBCLB.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: JAIME PESTANA
No caso de perícia colegial, o tribunal deve aceitar o laudo maioritário
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tendo sido apresentado um só laudo, assinado por quatro dos cinco peritos