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3259/09.4TBGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um