4495/15.0T8LLE.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca. 6) Os laudos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
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Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um