249/21.2T8STR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
Visto estarmos perante direitos essenciais do desenvolvimento da personalidade da beneficiária, associados ao seu foro íntimo e à sua afectividade, a restrição dos direitos de casar e unir de facto
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Relator: MÁRIO COELHO
Visto estarmos perante direitos essenciais do desenvolvimento da personalidade da beneficiária, associados ao seu foro íntimo e à sua afectividade, a restrição dos direitos de casar e unir de facto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca. 6) Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Uma sentença só é nula nos termos da al. b) do