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  1. TRE

    215-A/1999.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    668º do CPC quando lhe faltem de todo os fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, e não quando estes sejam deficientes ou inidóneos para basear ... demais juízos técnicos e científicos, pelo que deverá dar-se preponderância aos valores indicados no laudo, desde que não se afigurem como manifestamente desajustados. Sumário do relator