233/13.0TTGMR.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
afectado o sinistrado, a decisão final proferida no incidente de revisão que se alicerçou essencialmente naquele apresenta-se deficiente quanto a esse ponto, impondo-se anulá-la nos termos
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Relator: ALDA MARTINS
afectado o sinistrado, a decisão final proferida no incidente de revisão que se alicerçou essencialmente naquele apresenta-se deficiente quanto a esse ponto, impondo-se anulá-la nos termos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
obra não se pode prescindir de um resultado material, o qual é um elemento essencial da empreitada, não se coadunando com a protecção inerente ao direito de autor
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Para o efeito de fixar o valor de uma indemnização por expropriação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação de uma parcela de terreno objeto de expropriação é
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Do art. 105º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados decorre
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: JAIME PESTANA
No caso de perícia colegial, o tribunal deve aceitar o laudo maioritário
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Uma sentença só é nula nos termos da al. b) do
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. No caso de os peritos terem prestado esclarecimentos deficientes, deve deferir