166/08.1TBCLB.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Do art. 105º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados decorre
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A obra incorpórea ou intelectual mostra-se subtraída do âmbito do
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados