TRGcitado por 7
233/13.0TTGMR.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
5 resultados
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um