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233/13.0TTGMR.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
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Relator: ALDA MARTINS
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, que reveste a natureza
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
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A tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único na
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um