TRE
97/23.5T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São elementos da contraordenação continuada: (i) A realização de várias ações
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São elementos da contraordenação continuada: (i) A realização de várias ações
Relator: ANTERO VEIGA
Alojando o arguido na sua residência quatro utentes a quem para além
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica