1107/16.8T9PTG.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
pessoas obrigadas à vigilância, assentando na ideia de que não foram tomadas as necessárias precauções para evitar o dano. II - Cabe aos responsáveis pelos lares de idosos desenvolver as tarefas ... necessárias à sua protecção e segurança das pessoas ali internadas, designadamente quando não possam viver autonomamente. III - Existe responsabilidade civil se a entidade responsável pelo lar não tomou as providências