331/14.2TTTMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
reunião destes elementos. A decisão administrativa identifica o suspeito da prática do ilícito, os factos que consubstanciam a conduta ilegal e o enquadramento jurídico sancionatório e a intervenção do Ministério ... mesmo que a sua conduta violava a lei, mostra-se dolosamente preenchido o ilícito contraordenacional previsto e punido pelo artigo 30º do Decreto-Lei nº 133-A/97