TRE
236/24.9T8PSR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O denominado contrato de prestação de serviços (e alojamento) a que
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O denominado contrato de prestação de serviços (e alojamento) a que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Para que se mostre violado princípio ne
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São elementos da contraordenação continuada: (i) A realização de várias ações
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica