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  1. TRG

    248/25.5YRGMR

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    fundamentação das decisões arbitrais previsto no art.º 42º, n.º 3 da LAV – necessidade de dar a conhecer às partes a racionalidade do processo de decisão, quer de facto ... perante o tribunal arbitral. V – Aplica-se às sentenças arbitrais, enquanto acto jurídico, os princípios aplicáveis à interpretação das sentenças e acórdãos dos tribunais judiciais, nomeadamente que a interpretação