2422/23.0T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando a Relação conclua, com a necessária segurança, pela existência
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando a Relação conclua, com a necessária segurança, pela existência
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
fundamentação das decisões arbitrais previsto no art.º 42º, n.º 3 da LAV – necessidade de dar a conhecer às partes a racionalidade do processo de decisão, quer de facto ... perante o tribunal arbitral. V – Aplica-se às sentenças arbitrais, enquanto acto jurídico, os princípios aplicáveis à interpretação das sentenças e acórdãos dos tribunais judiciais, nomeadamente que a interpretação
Relator: FONTE RAMOS
1. Existirá lapso manifesto sempre que as circunstâncias sejam de molde a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A verificação objectiva da conduta que integra