TRG
248/25.5YRGMR
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
determinando o direito aplicável aos mesmos em decisão com força obrigatória para os interessados (art.º 42º, n.º 7 da LAV) e as razões que presidem ao dever
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
determinando o direito aplicável aos mesmos em decisão com força obrigatória para os interessados (art.º 42º, n.º 7 da LAV) e as razões que presidem ao dever
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
oficiosamente pelo tribunal (ad quem), dependendo a sua apreciação de atempada arguição pela parte interessada. IV - Se a nulidade for arguida no recurso e o juiz
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A verificação objectiva da conduta que integra