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  1. TRG

    2422/23.0T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    prova inconclusiva, prevalecer a decisão recorrida (in dubio pro iudicato). X - No sistema processual português, a livre apreciação da prova (art. 607/4 do CPC) não se confunde com arbítrio, constituindo ... conseguinte, em litígios sobre parcelas contíguas, o objeto da prova transfere-se do plano formal para o plano material, prevalecendo a demonstração da posse ad usucapionem e a localização