TRG
248/25.5YRGMR
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
autoridade para administrar a justiça num caso concreto, fixando os factos relevantes e determinando o direito aplicável aos mesmos em decisão com força obrigatória para os interessados (art.º 42º ... devendo a densidade de tal fundamentação ser a adequada ao caso concreto, pois haverá certamente situações submetidas a tribunais arbitrais muito complexas. II - Só se verifica a falta de fundamentação