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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... cumula-se com a responsabilidade individual dos agentes que levaram a cabo a prática concreta de cada infracção; 4 - Fica, porém, excluída essa responsabilidade se se demonstrar que o agente

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    saúde pública e delimitar o conteúdo das funções inerentes às três categorias, nesta concreta área – assistente, assistente graduado e assistente graduado sénior – conferindo ao médico de saúde pública, entre inúmeras ... precedentemente aplicável. 34.ª — Em adição, exige-se que tais trabalhadores estejam, de facto, sujeitos ao regime de disponibilidade permanente, entendendo-se como tal a obrigatoriedade de apresentação ao serviço