Parecer n.º 73/1999
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
preceito, recorrendo, contudo, à da alínea c) nas seguintes hipóteses: - tratando-se de decisão administrativa de inibição de condução tomada, no Estado da infracção, sobre facto ou situação aos quais ... conduzir de natureza judicial; - estando em causa decisão de inibição de conduzir, judicial ou administrativa, que, no Estado da infracção, constitua efeito necessário da aplicação de certa pena criminal