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  1. TRG

    1485/22.0T8BRG-A.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    perspetiva evidenciam o erro no julgamento de uma concreta parte da matéria de facto, o recorrente não observa a exigência do legislador de destacar os trechos tidos como decisivos ... perda da garantia patrimonial exigido pelo artigo 391.º CPC é necessário que se provem factos que revelem que há uma hipótese real, atual e iminente de devedor adotar

  2. TRC

    17/14.0TBCBR-B.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    arresto, porque providência meramente conservatória, não implica a prova da exigibilidade imediata do crédito do requerente, nem a prova de minuciosos factos que clamem a conclusão do inexorável inadimplemento

  3. TRC

    463/18.8T8SRT-D.C2

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    requerente do procedimento cautelar de arresto deve/tem de alegar factos concretos e precisos dos quais resulte, por um lado, a probabilidade séria de ser titular de um direito de crédito ... venda e publicitado numa imobiliária, o facto da requerida litigar no inventário com apoio judiciário não é critério decisivo para dar como provado o justo receio invocado

  4. TRG

    3446/26.0T8GRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    prova indiciária do justo receio da perda da garantia patrimonial do crédito, a par da prova indiciária da existência desse mesmo crédito, constituem requisitos essenciais do decretamento da providência cautelar ... arresto. II. Os factos alegados no requerimento inicial da providência cautelar de arresto deverão ser suficientes para vir a demonstrar, mesmo que em termos indiciários ou de mera probabilidade, correspondente

  5. TRC

    9070/16.9T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    esse receio assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, isto é, terá ele que se alicerçar nas circunstâncias e factos demonstrados, segundo uma avaliação ... negocial estabelecida entre as partes. 3 – A esta luz, se na situação ajuizada nenhuma prova se fez no sentido de qualquer comportamento que, complementarmente, levasse com segurança a dizer