1122/17.4YLPRT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo o mandatário comunicado ao Tribunal, antes da realização da audiência de
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo o mandatário comunicado ao Tribunal, antes da realização da audiência de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
A situação do advogado que no dia do julgamento recorreu a urgência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O artigo 234.º CPC, sobre incapacidade de facto do citando
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A gravidez de risco, como tal declarada várias semanas antes do
Relator: ISABEL DUARTE
Quando o atestado se limita a dizer que a requerente «se encontra
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante:AA… (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório AA…veio reclamar do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante:AA… (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório AA…veio reclamar do
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A articulação dos preceitos contidos nos artigos 333.º, n.ºs
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: FERNANDO BENTO
I – A prática dum acto judicial através de telecópia cumpre-se com
Relator: SERRA LEITÃO
I – Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: CARVALHO MARTINS
A esta quase responsabilidade pelo risco, a Reforma de 1995 contrapôs uma