473/11.6TAFFAF.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
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Relator: LÍGIA MOREIRA
impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O artigo 107.º-A do Código de Processo Penal prevê