806/17.1T8FAR.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
legal e nem substabeleceu, podendo fazê-lo, não cumpriu os deveres dos profissionais do foro, agindo ao arrepio do bonus pater família, pelo que se não mostra verificado o justo
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
legal e nem substabeleceu, podendo fazê-lo, não cumpriu os deveres dos profissionais do foro, agindo ao arrepio do bonus pater família, pelo que se não mostra verificado o justo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
mínimo, grosseiramente negligente, grave e particularmente censurável por vir dum profissional do foro que tem o especial dever de se comportar em conformidade com lei e como tal deve
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – O justo impedimento requer a existência de uma impossibilidade absoluta e
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O actual instituto do justo impedimento centra-se na ideia da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A figura do justo impedimento legitima a prática do ato decorrido
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O incidente de justo impedimento deve ser suscitado logo que cessada
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A regra geral do artigo 139.º, n.º 3 do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: FRANCISCO MATOS
A verificação do impedimento não basta para que o requerente seja admitido
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Nos termos do artigo 164.º/1, do CIRE, o Administrador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A legislação especial decorrente da situação de pandemia COVID-19, impôs