4123/16.6JAPRT.B.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
multa sancionatória, com intuito de evitar que a omissão de uma simples formalidade processual possa conduzir à perda definitiva de um direito material. II) A ratio do artigo
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Relator: FÁTIMA FURTADO
multa sancionatória, com intuito de evitar que a omissão de uma simples formalidade processual possa conduzir à perda definitiva de um direito material. II) A ratio do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
respectiva prova. 2. Deve entender-se como impedimento um evento exterior ao próprio acto processual que impeça este de ser praticado. 3. Sendo o evento imputável aos mandatários - o requerimento ... tutela jurisdicional efectiva”. 5. Este direito, não podendo ser configurado como um direito formal, sim “efectivo” - uma interpretação do artigo 287º do Código de Processo Penal demasiado rígida e formalista
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
Relator: ANA PESSOA
I. É necessário que a parte se apresente a requerer a prática
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: PAULO AMARAL
I- O prazo processual suspenso, nos termos do art.º 24.º
Relator: GARCIA CALEJO
I – O justo impedimento é concedido às partes, a título excepcional, quando
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: MARCO BORGES
I - Se o mandatário da parte estiver impossibilitado de comparecer à audiência
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da
Relator: LUÍS CRAVO
I – Imprevisíveis constrangimentos técnicos de acesso e utilização do sistema informático de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na