21/06.0GAFLG.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
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Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: ANA PESSOA
I. É necessário que a parte se apresente a requerer a prática
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: PAULO AMARAL
I- O prazo processual suspenso, nos termos do art.º 24.º
Relator: GARCIA CALEJO
I – O justo impedimento é concedido às partes, a título excepcional, quando
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A doença inesperada autodeclarada nos legais formalismos do SNS previstos
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não há fundamento legal para adiar a continuação da audiência de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
A situação do advogado que no dia do julgamento recorreu a urgência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O incidente de justo impedimento deve ser suscitado logo que cessada
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para