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Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
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Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: GARCIA CALEJO
I – O justo impedimento é concedido às partes, a título excepcional, quando
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: ISILDA PINHO
I. A doença do advogado para constituir uma situação de justo impedimento
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só
Relator: ROSÁLIA CUNHA
A situação do advogado que no dia do julgamento recorreu a urgência
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A invocação do justo impedimento tem de ser suscitada no preciso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - À audiência de julgamento prevista no art. 138º do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A gravidez de risco, como tal declarada várias semanas antes do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo a requerida sido citada no dia 17-03-2020, o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O justo impedimento à prática em tempo de um ato processual
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A legislação especial decorrente da situação de pandemia COVID-19, impôs
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O artigo 107.º-A do Código de Processo Penal prevê