74/15.0T8PTL.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
invocado pelos RR para a não apresentação tempestiva aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento de Apoio Judiciário junto da Segurança Social - lapso e errada interpretação
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
invocado pelos RR para a não apresentação tempestiva aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento de Apoio Judiciário junto da Segurança Social - lapso e errada interpretação
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo o mandatário comunicado ao Tribunal, antes da realização da audiência de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: ANA PESSOA
I. É necessário que a parte se apresente a requerer a prática
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: ELISABETE VALENTE
Considera-se justo impedimento, nos termos do art.º 603.º, n
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O “justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da
Relator: LUÍS CRAVO
I – Imprevisíveis constrangimentos técnicos de acesso e utilização do sistema informático de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A doença inesperada autodeclarada nos legais formalismos do SNS previstos